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Fiscal e Tributário

Simples Nacional 2027 — janela de opção antecipada

· 6 minutos de leitura
Simples Nacional 2027 — janela de opção antecipada

Simples Nacional 2027: o prazo para pedir a opção começou e vai até 30 de setembro

Se a sua empresa ainda não é optante pelo Simples Nacional e você planeja migrar para o regime em 2027, atenção: o calendário mudou. Pela primeira vez em quase 20 anos, a opção não será feita em janeiro. O pedido precisa ser feito agora, entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem perder essa janela só vai poder tentar novamente no ciclo seguinte — por isso vale a pena entender o que mudou e organizar a documentação o quanto antes.

Por que a opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro e foi para setembro?

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, com base na Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é dar mais previsibilidade à transição da Reforma Tributária, já que a partir de 2027 o Simples Nacional passa a conviver com os novos tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Antes, era comum a empresa operar em janeiro sem saber ainda se o pedido de adesão ao Simples seria aceito, o que gerava insegurança sobre qual regime tributário estava valendo naquele período. Antecipando a decisão para o ano anterior, o Fisco elimina essa zona cinzenta.

Os prazos que sua empresa precisa anotar agora

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional válida a partir de 2027, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
  • 1º de janeiro de 2027: data em que a opção feita em setembro começa a produzir efeitos.
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro, caso a empresa mude de ideia. Depois dessa data, o cancelamento é irretratável.
  • Até 31 de dezembro de 2026: prazo para quem não quiser continuar no Simples em 2027 comunicar a exclusão por opção, também pelo Portal do Simples Nacional.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela para revisar a forma de recolhimento do IBS e da CBS, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

A decisão extra: como recolher o IBS e a CBS em 2027

No mesmo período de setembro, toda empresa (mesmo quem já é optante pelo Simples) precisa decidir como vai pagar o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027:

  • Dentro da guia única do Simples Nacional, junto com os demais tributos — é o que acontece automaticamente se a empresa não se manifestar; ou
  • Pelo regime regular, "por fora" da guia única (o chamado Simples Híbrido), quando isso for mais vantajoso para o negócio.

Essa escolha vale para janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 haverá nova oportunidade para revisar a decisão, com efeitos no segundo semestre. Por isso, o ideal é simular os dois cenários com o seu contador antes de decidir.

Quem precisa se mexer até 30 de setembro?

  • Empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem entrar no regime a partir de 2027.
  • Empresas já optantes, que precisam apenas decidir a forma de recolhimento do IBS e da CBS (mas não precisam refazer a opção pelo Simples em si).
  • CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: nesse caso, a opção feita no momento da inscrição já vale tanto para o restante de 2026 quanto para 2027, incluindo a escolha sobre IBS e CBS.

Se o pedido for negado por causa de débitos ou outra pendência, a empresa tem 30 dias para regularizar a situação e tentar de novo, ainda dentro do prazo.

Referências

Não deixe para última hora

Com o prazo reduzido e a decisão sobre IBS e CBS acontecendo junto, setembro fica curto para quem deixa para pensar em cima da hora. A equipe da EDUARDO MAURICIO pode analisar a situação fiscal da sua empresa, simular os cenários de recolhimento do IBS e da CBS e cuidar de todo o pedido dentro do prazo.

Fale agora com a EDUARDO MAURICIO ou chame direto no WhatsApp: https://wa.me/5561982851774.

EDUARDO MAURICIO — Brasília /DF · (61) 98285-1774 · eduardo.mauricio.contador@gmail.com · Atendimento em Brasília /DF e região.