Simples Nacional em 2027: sua empresa deve pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
O Simples Nacional em 2027 terá uma mudança importante com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As microempresas e empresas de pequeno porte poderão manter esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou, se atenderem às condições previstas, optar pela apuração e pelo recolhimento conforme o regime regular.
A escolha vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Entretanto, isso não significa que todas as empresas que já estão no Simples precisem fazer uma nova opção. Quem deseja manter IBS e CBS dentro do DAS, em regra, não precisa realizar esse procedimento específico.
A decisão exige atenção porque pode afetar a carga tributária, o aproveitamento de créditos, a competitividade, a relação com os clientes, a formação de preços e o fluxo de caixa. Por isso, não existe uma única alternativa que seja melhor para todas as empresas.
Resumo rápido: quem já está no Simples e quer manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa optar pelo regime regular. Quem deseja recolher esses tributos por fora no primeiro semestre de 2027 deverá fazer a opção em setembro de 2026. O mesmo mês também será o período para a empresa que não está no Simples solicitar o ingresso no regime para 2027.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
A Reforma Tributária criou a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS seguirá um cronograma gradual de transição.
O Simples Nacional não será extinto. As novas regras passam a incluir IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo regime simplificado. Ao mesmo tempo, a legislação permite que uma empresa optante pelo Simples escolha apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular.
Na prática, a empresa terá duas possibilidades:
- manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, com recolhimento pelo DAS; ou
- recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo no Simples para os demais tributos.
Essa escolha não altera automaticamente o enquadramento da empresa nos demais aspectos do Simples Nacional. O que muda é a forma de apuração e recolhimento de IBS e CBS.
Opção 1: manter IBS e CBS dentro do DAS
Na primeira alternativa, a empresa permanece integralmente na sistemática do Simples Nacional. IBS e CBS são calculados conforme as regras do regime simplificado e recolhidos na mesma guia utilizada para os demais tributos abrangidos.
A principal vantagem tende a ser a manutenção de uma rotina tributária mais simples. Porém, a sistemática de créditos precisa ser analisada com cuidado.
A empresa que recolhe IBS e CBS dentro do Simples não aproveita os créditos das próprias aquisições da mesma forma que um contribuinte sujeito ao regime regular. Além disso, quando vende para um cliente que está no regime regular, o crédito desse adquirente fica limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente pago pela empresa optante e informado no documento fiscal, conforme as regras aplicáveis.
Isso pode ter impacto comercial em operações entre empresas. Um cliente que valoriza o aproveitamento integral de créditos poderá comparar fornecedores e considerar quanto de crédito cada operação gera.
Por outro lado, negócios que vendem principalmente para consumidores finais, que não aproveitam créditos, podem atribuir menor importância a esse fator. Ainda assim, margem, atividade, faixa do Simples, custos e preços precisam ser avaliados antes de qualquer conclusão.
Opção 2: recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional
Na segunda alternativa, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas as parcelas correspondentes a IBS e CBS deixam de ser cobradas dentro do DAS. Esses tributos passam a ser apurados e recolhidos de acordo com as regras do regime regular.
Nessa modalidade, a empresa poderá aproveitar os créditos permitidos sobre suas aquisições e, nas vendas para clientes sujeitos ao regime regular, gerar créditos conforme a sistemática aplicável aos novos tributos.
Essa característica pode ser relevante para empresas que:
- vendem predominantemente para outras empresas;
- participam de cadeias produtivas nas quais o crédito tributário influencia a escolha do fornecedor;
- possuem volume significativo de compras e despesas que podem gerar créditos;
- precisam manter competitividade em mercados formados por clientes do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Entretanto, recolher IBS e CBS por fora também aumenta a complexidade da rotina fiscal. A empresa precisará observar regras próprias de apuração, créditos, documentos fiscais, controles e pagamentos. Dependendo da atividade e da estrutura de custos, o valor recolhido também poderá ser maior.
Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, costumam ter uma parcela relevante de seus custos concentrada na folha de pagamento. Como salários e encargos trabalhistas não funcionam como uma compra comum geradora de créditos de IBS e CBS, o volume de créditos disponíveis pode ser menor. Isso não significa que toda prestadora de serviços deva permanecer com os tributos dentro do DAS, mas reforça a necessidade de simular cada situação.
Qual opção pode ser mais vantajosa?
Não é possível responder apenas com base no faturamento ou na atividade informada no CNPJ. A escolha deve considerar dados reais da empresa e de sua operação.
Entre os principais pontos que precisam ser avaliados estão:
- percentual de vendas realizadas para pessoas físicas e para pessoas jurídicas;
- regime tributário dos principais clientes;
- quantidade de compras e despesas que podem gerar créditos;
- peso da folha de pagamento na estrutura de custos;
- margem de lucro praticada;
- impacto do crédito tributário na negociação com os clientes;
- capacidade dos sistemas e processos internos para atender ao regime regular;
- efeitos sobre preços, contratos e fluxo de caixa.
Em termos gerais, uma empresa que vende diretamente ao consumidor final poderá ter uma realidade diferente de uma indústria, distribuidora ou prestadora de serviços que atende grandes empresas. A decisão precisa ser tomada com simulações e não apenas pela promessa de pagar menos tributos.
Quem precisa fazer a opção em setembro de 2026?
Existem dois procedimentos diferentes envolvendo o mês de setembro, e essa distinção é fundamental.
Empresa que já está no Simples e quer manter IBS e CBS dentro do DAS
Não precisa fazer a opção pelo regime regular. Se não houver outra pendência ou situação de exclusão, IBS e CBS continuarão dentro da sistemática do Simples Nacional.
Empresa que já está no Simples e quer recolher IBS e CBS por fora
Deverá exercer a opção pelo regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Empresa que não está no Simples e quer ingressar em janeiro de 2027
Também deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esse prazo foi antecipado: para a entrada em 2027, a solicitação não ficará para janeiro.
Durante o procedimento, a empresa que ingressar no Simples também poderá avaliar se manterá IBS e CBS no DAS ou se optará pelo recolhimento regular.
A escolha feita em setembro poderá ser cancelada?
Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, a opção realizada em setembro para o regime regular de IBS e CBS poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda poderá postergar essa data em razão do momento de divulgação da alíquota de referência da CBS.
Quem não optar pelo regime regular em setembro terá outra oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre de 2027. Nesse caso, o cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio.
Também é importante observar que, depois de feita, a opção pelo regime regular continuará nos períodos seguintes se a empresa não apresentar renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
O que acontece se a empresa não fizer nada?
Se a empresa já estiver regularmente enquadrada no Simples Nacional e não optar pelo regime regular de IBS e CBS, os dois tributos permanecerão dentro do regime simplificado.
Portanto, o silêncio não significa que a empresa ficará sem recolher os novos tributos. Significa que ela seguirá a sistemática do Simples Nacional para IBS e CBS.
Mesmo assim, não fazer a opção sem antes analisar os impactos também é uma decisão. A empresa pode perder uma oportunidade comercial ou tributária se a apuração por fora for mais adequada à sua realidade. Da mesma forma, optar pelo regime regular sem simulação pode aumentar custos e obrigações.
A decisão pode afetar os clientes da empresa?
Sim. Uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é o funcionamento dos créditos ao longo da cadeia de consumo.
Quando uma empresa do Simples mantém IBS e CBS dentro do DAS, o cliente sujeito ao regime regular poderá ter crédito limitado ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor optante, desde que as informações exigidas estejam corretamente destacadas no documento fiscal.
Quando a empresa do Simples escolhe o regime regular para IBS e CBS, a operação passa a seguir a sistemática regular desses tributos. Por isso, empresas que atendem outras pessoas jurídicas precisam conversar com seus principais clientes e entender se o crédito tributário terá peso nas futuras negociações.
Essa análise é especialmente importante para fornecedores que atuam em cadeias de mineração, indústria, construção, comércio atacadista e prestação de serviços empresariais — atividades relevantes para a economia de Parauapebas e região.
O que a empresa deve fazer antes de setembro?
A recomendação é não deixar a avaliação para os últimos dias. Antes do prazo, a empresa deve:
- levantar faturamento, custos, despesas e compras dos últimos meses;
- identificar quais aquisições poderão gerar créditos;
- separar as vendas realizadas para consumidores finais e para outras empresas;
- verificar o regime tributário dos principais clientes;
- simular as duas formas de recolhimento;
- avaliar reflexos nos preços, contratos, margem e fluxo de caixa;
- confirmar se o sistema de gestão está preparado para as novas regras;
- verificar pendências fiscais que possam impedir ou afetar o enquadramento.
As mudanças do Simples fazem parte de um processo mais amplo. Para entender o início da transição, consulte também nossa matéria sobre a Reforma Tributária em 2026 e os cuidados para pequenas empresas.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027
O Simples Nacional vai acabar em 2027?
Não. O regime continuará existindo, mas passará a contemplar IBS e CBS e permitirá, para as empresas alcançadas pelas regras, a opção de recolher esses tributos pelo regime regular.
Toda empresa que já está no Simples precisa fazer uma nova opção em setembro?
Não. A empresa que já está no Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa optar pelo regime regular. O prazo é essencial para quem deseja recolher os dois tributos por fora e para quem pretende ingressar no Simples em janeiro de 2027.
Optar pelo regime regular significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente.
Recolher IBS e CBS por fora sempre gera economia?
Não. O resultado depende da atividade, dos custos, dos créditos disponíveis, da margem e do perfil dos clientes. A opção deve ser precedida por uma simulação.
Quem não optar em setembro perde a possibilidade para todo o ano de 2027?
Não. Haverá uma nova janela em março de 2027 para a opção produzir efeitos entre julho e dezembro. Porém, a empresa que quiser utilizar o regime regular já no primeiro semestre precisará observar o prazo de setembro de 2026.
Essas regras são iguais para o MEI?
Não se deve aplicar automaticamente ao MEI a mesma análise apresentada para microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI possui tratamento próprio dentro do Simples Nacional e deve observar as regras específicas de sua categoria.
Planejamento será fundamental para escolher com segurança
A possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS transforma uma decisão tributária em uma decisão também comercial e financeira. Escolher apenas pela simplicidade, pela expectativa de gerar créditos ou por uma recomendação genérica pode levar a um resultado inadequado.
A S & P Soluções Contábeis pode analisar a realidade da sua empresa, comparar os dois cenários e orientar sobre os procedimentos necessários para 2027. Se sua empresa está em Parauapebas ou região, entre em contato com nossa equipe antes do prazo e tome essa decisão com dados, planejamento e segurança.
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Fontes oficiais consultadas: Receita Federal — novas regras do Simples Nacional para 2027; Receita Federal — material sobre as mudanças no Simples Nacional; e Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025.